Gonçalves Costa Advocacia

  

Este “Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios de Consultoria Jurídica” aplica-se ao serviços oferecidos por VINÍCIUS ROGÉRIO GONÇALVES COSTA, brasileiro, solteiro, Advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil secção de São Paulo sob o número 351.697, com endereço profissional para reuniões à Avenida Paulista, 2073, 17º Andar – Consolação, São Paulo/SP, Brasil | CEP 01311-940, telefone e contato (11) 4116-5255 (WhatsApp), e-mail de contato vinicius@goncalvescosta.com.br, doravante designado como CONTRATADO.

Antes de utilizar quaisquer dos serviços ora oferecidos o CONTRATANTE afirma ter lido, entendido e aceitado todas as condições estabelecidas neste “Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios de Consultoria Jurídica”.

  • O CONTRATADO se compromete a cumprir com zelo e dedicação profissional, empreendendo todos os meios éticos, legítimos e legais admitidos, os encargos decorrentes da presente contratação, para, exclusivamente, responder a consulta jurídica;
  • A resposta a consulta jurídica poderá ser realizada, a critério do CONTRATADO ao CONTRATANTE de forma verbal, por meio de reunião presencial, ligação telefônica ou entregue por mensagem eletrônica;
  • O presente Contrato só terá validade e eficácia mediante o pagamento prévio pelo CONTRATANTE através da forma e meios disponibilizados pelo CONTRATANTE;
  • Os honorários advocatícios devidos ao CONTRATADO, pelo CONTRATANTE, serão pagos por meio de transferência bancária, sistema pix ou cartão de crédito conforme instruções de pagamento encaminhadas pelo CONTRATADO por meio de mensagens e/ou ligações telefônicas durante as tratativas;
  • Os valores informados no presente Contrato são líquidos e certos, expressos em Reais (R$), livres de quaisquer tributos que sobre eles incidam, ou eventuais taxas administrativas para emissão de boleto ou taxas administrativas da operadora de pagamentos ou de cartão de crédito, os quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE ou, na impossibilidade disto, acrescido nas faturas e notas fiscais eventualmente emitidas;
  • Fica estabelecido que os honorários avençados nas cláusulas do presente Contrato, serão sempre devidos, mesmo que, por ventura, ocorram desfechos indesejados pelo CONTRATANTE, ainda que este venha à óbito ou seja indiciado ou processado posteriormente;
  • O CONTRATANTE declara ter informado ao CONTRATADO informações verídicas e apresentado documentos originais e autênticos e/ou cópias fidedignas físicas ou digitais dos mesmos, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade da documentação necessária apresentada, cuja função será fundamentar o direito que fundamenta a ação.
  • Declara ainda o CONTRATANTE que não foi entregue ao CONTRATADO nenhum documento original e, ainda, que ficará responsável pelo armazenamento seguro dos referidos documentos para apresentação dos originais sempre quando solicitado pelo CONTRATADO ou autoridade administrativa ou judicial;
  • O CONTRATANTE, declara que a origem dos recursos utilizados para quitar o presente Contrato, custas, taxas reembolsos e despesas necessárias para o fiel cumprimento dos serviços advocatícios, são de origem lícita conforme legislação vigente nacional e internacional;
  • As Partes se obrigam a prestar todas as informações verídicas e necessárias ao cabal desempenho deste Contrato, dispondo ao CONTRATADO os documentos e informações que dispuser acerca do objeto do mesmo, sempre que questionados ou solicitados;
  • O CONTRATANTE declara estar ciente que, na hipótese de serem prestadas, por si ou pelo INTERESSADO,  informações falsas, inverídicas, imprecisas, o autor destas poderá responder civil, penal e administrativamente pelas consequências do uso de tais informações, por si e/ou CONTRATANTE, devendo ressarcir integralmente e/ou exonerar expressamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
  • As Partes acertam entre si, inclusive em nome de seus cooperados, funcionários, empregados e prepostos, ou mesmo terceiros que venha a concorrer para a execução deste instrumento, excluindo-se as informações que importem para fiel cumprimento judicial e extrajudicial deste Contrato, as informações prestadas entre as mesmas serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas, mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente Contrato, sobretudo no que tange aos trabalhos e estratégias técnicos-jurídicos desenvolvidos pelo CONTRATADO. Caso alguma informação necessária para o desenvolvimento dos trabalhos técnico-jurídico seja sigilosa ou confidencial, deverá o CONTRATANTE, expressamente, solicitar ao CONTRATADO que requeira segredo de justiça sobre a ação ou documentos, ficando desde já esclarecido que o sigilo processual ou documental será decidido pelo juízo;
  • O CONTRATANTE, desde já, autoriza o envio de mensagens pelos canais acima indicados relacionados às atividades e/ou futuros projetos desenvolvidas a serem ofertados pelo CONTRATADO, ou seus parceiros.
  • Quaisquer outros serviços técnico-jurídicos ou inovação aos termos do presente Contrato serão regulados, exclusivamente, mediante novo instrumento Contratual;
  • O presente Contrato, título executivo extrajudicial conforme determina a lei, obriga em todas as cláusulas e condições, o CONTRATANTE, bem como seus sucessores e herdeiros, ficando estes obrigados ao cumprimento de todas as suas cláusulas e condições;
  • As Partes elegem o Foro Regional II – Santo Amaro – da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja, para dirimir qualquer demanda decorrente da sua aplicação.