Gonçalves Costa Advocacia

  

Este “Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios de Consultoria Jurídica” aplica-se ao serviços oferecidos por VINÍCIUS ROGÉRIO GONÇALVES COSTA, brasileiro, solteiro, Advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil secção de São Paulo sob o número 351.697, com endereço profissional para reuniões à Avenida Paulista, 2073, 17º Andar – Consolação, São Paulo/SP, Brasil | CEP 01311-940, telefone e contato (11) 4116-5255 (WhatsApp), e-mail de contato vinicius@goncalvescosta.com.br, doravante designado como CONTRATADO.

Antes de utilizar quaisquer dos serviços ora oferecidos o CONTRATANTE afirma ter lido, entendido e aceitado todas as condições estabelecidas neste “Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios de Consultoria Para Acompanhamento em Delegacia”.

  • O CONTRATADO se compromete a cumprir com zelo e dedicação profissional, empreendendo todos os meios éticos, legítimos e legais admitidos, em consonância com a procuração outorgada, os encargos decorrentes da presente contratação, para assegurar a ampla e irrestrita defesa dos direitos, empenhando os melhores esforços no sentido de garantir a legítima e digna persecução em prol do CONTRATANTE ou em favor daquele que este indicar – INTERESSADO, limitando-se exclusivamente à prestação de serviços de consultoria técnico-jurídica, adoção de providências jurídicas aplicáveis junto a delegacia de polícia, não sendo garantido o resultado favorável ao CONTRATANTE / INTERESSADO em função das medidas administrativas a serem adotadas, as quais dependerão, necessariamente da análise, pela autoridade administrativa e/ou judicial, do Direito pleiteado;
  • O presente Contrato só terá validade e eficácia mediante o pagamento prévio pelo CONTRATANTE através da forma e meios disponibilizados pelo CONTRATANTE;
  • Os honorários advocatícios devidos ao CONTRATADO, pelo CONTRATANTE, serão pagos por meio de transferência bancária, sistema pix ou cartão de crédito conforme instruções de pagamento encaminhadas pelo CONTRATADO por meio de mensagens e/ou ligações telefônicas durante as tratativas;
  • O acordo feito pelo CONTRATANTE à parte contrária, salvo expressa aquiescência do CONTRATADO, não lhe prejudica os honorários, quer os ora convencionados, quer os concedidos por sentença (art. 24, § 4º, da Lei 8.906/94);
  • A título de honorários ad exitum, os valores eventualmente pagos a título de fiança que estejam disponíveis para levantamento, serão devidos, na sua integralidade, ao CONTRATADO;
  • Os valores informados no presente Contrato são líquidos e certos, expressos em Reais (R$), livres de quaisquer tributos que sobre eles incidam, ou eventuais taxas administrativas para emissão de boleto ou taxas administrativas da operadora de pagamentos ou de cartão de crédito, os quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE ou, na impossibilidade disto, acrescido nas faturas e notas fiscais eventualmente emitidas;
  • Considerando que a atividade desenvolvida pelo CONTRATADO é atividade de meio, e não de resultado, fica estabelecido que os honorários avençados nas cláusulas do presente Contrato, serão sempre devidos, mesmo que, por ventura, ocorram desfechos indesejados pelo INTERESSADO e/ ou CONTRATANTE, ainda que este venha à óbito ou seja indiciado ou processado posteriormente;
  • Fica desde já autorizado ao CONTRATADO compensar ou descontar os valores devidos e/ou inadimplidos quando do levantamento de alvarás em nome do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO depositar o valor restante em conta corrente indicada pelo CONTRATANTE, servindo o comprovante de depósito como comprovante de quitação;
  • A revogação do mandato judicial por vontade do CONTRATANTE, com expressa anuência do CONTRATADO, desistência por qualquer das partes do litígio, acordo ou qualquer situação que encerre qualquer das medidas objeto do presente Contrato não o desobrigará o CONTRATANTE do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do CONTRATADO de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado;
  • Fica garantido ao CONTRATADO, nas hipóteses que se fizerem convenientes e necessárias para a boa defesa dos interesses do CONTRATANTE, substabelecer total ou parcialmente os poderes outorgados em procuração para outro profissional, devendo o CONTRATANTE quitar os encargos respectivos, inclusive os honorários e/ou custas de diligências do outro profissional para, por exemplo, acompanhar precatórias ou diligências em comarca que não a do feito e, bem assim, para defesa do recurso nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e órgãos internacionais;
  • Custas processuais, taxas judiciais e/ou administrativas, guias de depósitos de fiança, guias em geral, diligências, certidões, cópias reprográficas e digitalizações, autenticações, reconhecimentos, emolumentos, honorários periciais, quaisquer despesas judiciais, extrajudiciais, ordinárias, de deslocamento e de contratação de advogados ou paralegais terceiros que, de alguma forma, se relacionem com o objeto da prestação de serviço CONTRATADO e que sejam necessárias ou úteis, serão, preferencialmente, pagas pelo CONTRATANTE, ou  adiantadas, sem demora, quando da solicitação pelo CONTRATADO. Caso o CONTRATADO satisfaça estas despesas, o CONTRATANTE se obriga a ressarci-las através da devida comprovação em até 3 (três) dias corridos na conta corrente indicada pelo CONTRATADO;
  • Todos os valores devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO a título de honorários contratuais e reembolso de despesas deverão ser pagos, por meio de depósito bancário na conta corrente a ser oportunamente indicada pelo CONTRATADO, servindo o comprovante de depósito pagamento como comprovante de pagamento;
  • O CONTRATANTE reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços descritos no presente Contrato, bem como sobre possíveis desdobramentos, oportunidades de êxito e riscos da demanda e estratégias a serem adotadas;
  • O CONTRATANTE declara ter apresentado ao CONTRATADO documentos originais e autênticos e/ou cópias fidedignas físicas ou digitais dos mesmos, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade da documentação necessária apresentada, cuja função será fundamentar o direito que fundamenta a ação.
  • Declara ainda o CONTRATANTE que não foi entregue ao CONTRATADO nenhum documento original e, ainda, que ficará responsável pelo armazenamento seguro dos referidos documentos para apresentação dos originais sempre quando solicitado pelo CONTRATADO ou autoridade administrativa ou judicial;
  • O CONTRATANTE, declara que a origem dos recursos utilizados para quitar o presente Contrato, custas, taxas reembolsos e despesas necessárias para o fiel cumprimento dos serviços advocatícios, são de origem lícita conforme legislação vigente nacional e internacional;
  • As Partes se obrigam a prestar todas as informações verídicas e necessárias ao cabal desempenho deste Contrato, dispondo ao CONTRATADO os documentos e informações que dispuser acerca do objeto do mesmo, sempre que questionados ou solicitados;
  • O CONTRATANTE declara estar ciente que, na hipótese de serem prestadas, por si ou pelo INTERESSADO,  informações falsas, inverídicas, imprecisas, o autor destas poderá responder civil, penal e administrativamente pelas consequências do uso de tais informações, por si e/ou CONTRATANTE, devendo ressarcir integralmente e/ou exonerar expressamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
  • As Partes acertam entre si, inclusive em nome de seus cooperados, funcionários, empregados e prepostos, ou mesmo terceiros que venha a concorrer para a execução deste instrumento, excluindo-se as informações que importem para fiel cumprimento judicial e extrajudicial deste Contrato, as informações prestadas entre as mesmas serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas, mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente Contrato, sobretudo no que tange aos trabalhos e estratégias técnicos-jurídicos desenvolvidos pelo CONTRATADO. Caso alguma informação necessária para o desenvolvimento dos trabalhos técnico-jurídico seja sigilosa ou confidencial, deverá o CONTRATANTE, expressamente, solicitar ao CONTRATADO que requeira segredo de justiça sobre a ação ou documentos, ficando desde já esclarecido que o sigilo processual ou documental será decidido pelo juízo;
  • O CONTRATANTE, desde já, autoriza o envio de mensagens pelos canais acima indicados relacionados às atividades e/ou futuros projetos desenvolvidas a serem ofertados pelo CONTRATADO, ou seus parceiros.
  • O CONTRATANTE declara estar ciente que, caso o órgão jurisdicional, arbitral, administrativo ou extrajudicial o entenda, total ou parcialmente, como não é titular do direito pleiteado e/ou combatido, no procedimento objeto deste contrato, terá que arcar com as custas e despesas processuais, além da verba sucumbencial, ainda que seja beneficiário da Justiça Gratuita;
  • Quaisquer outros serviços técnico-jurídicos ou inovação aos termos do presente Contrato serão regulados, exclusivamente, mediante novo Contrato;
  • O presente Contrato, título executivo extrajudicial conforme determina a lei, obriga em todas as cláusulas e condições, o CONTRATANTE, bem como seus sucessores e herdeiros, ficando estes obrigados ao cumprimento de todas as suas clausulas e condições;
  • As Partes elegem o Foro Regional II – Santo Amaro – da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja, para dirimir qualquer demanda decorrente da sua aplicação.